27 de Maio de 2012
Pagamento do benefício está condicionado ao tempo de casa do trabalhador
A internauta Edilaine diz que trabalhou três meses em uma empresa e pediu as contas, mas depois de um ano foi contratada novamente e agora está com três meses de emprego novamente.
Ela quer saber da blogueira do R7 Sophia Camargo se, em caso de demissão, ela tem direito ao seguro-desemprego.
Sophia explica que, se pedir demissão, não recebe o seguro-desemprego. Só tem direito ao seguro-desemprego quem for demitido com pelo menos seis meses de casa.
De 6 a 11 meses no emprego, a pessoa recebe três parcelas do seguro-desemprego se for demitida; se o vínculo for de 12 a 23 meses, o trabalhador receberá quatro parcelas do seguro; e com mais de 24 meses, receberá cinco parcelas do seguro.
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