27 de Maio de 2012
Programa de refinanciamento de impostos atrasados oferece parcelas a partir de R$ 50
Serão beneficiados os contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008, de acordo com a Lei 11.941/09 e o prazo não será prorrogado, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.
Além de dívidas previdenciárias, todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos no programa. A vantagem independe do valor da dívida. Estão fora apenas os participantes do Simples Nacional, pois não houve previsão legal neste caso.
Há desconto em multas e juros, dependendo da situação, mas o contribuinte que nunca participou de um programa de refinanciamento terá benefícios diferentes dos que já participaram de negociações anteriores e desistiram no meio do caminho.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão.
Para participar, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e aderir ao programa de forma genérica. A adesão é validada com o pagamento da primeira parcela.
A segunda fase começa depois de 30 de novembro, quando o contribuinte conhecerá a norma específica para o pagamento dos débitos e valores que devem ser quitados.
É importante observar que o contribuinte com processos judiciais ou administrativos deverá fazer a adesão e, só a partir dessa etapa, renunciar ao recurso, em, no máximo, 30 dias. Ou seja, até 30 de dezembro.
A Receita disponibilizou material na internet com perguntas e respostas para o contribuinte interessado em refinanciar os débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.
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