A GOL foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo pelas demissões na Webjet.
A decisão, proferida na última sexta-feira (08) pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MT-RJ).
Em novembro de 2012, a GOL demitiu 850 funcionários da Webjet e há duas semanas voltou a demitir mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida pela VRG em 2011.
Ao todo, quando a GOL determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa.
Segundo o MPT-RJ, na ação civil pública ficou demonstrado que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o TST (Tribunal Superior do Trabalho), e descumpriu termo firmado com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), na compra da Webjet.
No termo, a GOL havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet. A multa diária por trabalhador já demitido que não for reintegrado foi fixada em R$ 100.
Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será de R$ 1.000. Procurada, a GOL informou que se pronunciará sobre o assunto ainda nesta quinta-feira.