11 de Fevereiro de 2012
Sophia Camargo esclarece dúvidas de internautas
O reajuste fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que em 2010 foi de 6,73%, é válido para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou contratos adaptados à lei 9656/98. Todos os demais contratos são reajustados com base nas cláusulas do próprio contrato. A advogada Juliana Ferreira, do Idec, ressalta que se a cláusula de reajuste não estiver clara nesse contrato, há uma regra que obriga a que a operadora aplique o reajuste previsto para os planos regulamentados pela lei dos planos de saúde.
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