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27 de Maio de 2012

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publicado em 16/12/2011 às 16h35:

Justiça do Pará derruba liminar e autoriza
andamento das obras da usina de Belo Monte

Mesmo juiz que mandou construção parar volta atrás e diz que pesca não será afetada

Do R7


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A Justiça Federal do Pará revogou nesta sexta-feira (16) a liminar que impedia o andamento das obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). Com isso, o consórcio Norte Energia S.A., responsável pelo empreendimento, tem sinal verde para continuar a construção e implantar porto e barragens, explodir rochas e escavar canais no leito do rio. 

Justiça do Pará manda obra de Belo Monte parar

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais, entendeu que a atividade pesqueira na região não será afetada pela construção da usina e, portanto, não há mais motivos para justificar manutenção da liminar anterior, que barrava o andamento da obra.

Para o magistrado, a pesca de espécies ornamentais não será impedida durante a construção da usina, “pois o curso d’água não será alterado e não haverá grande variação na vazão d’água por segundo, sem grandes influências, portanto, no habitat das espécies ornamentais de pesca permitida”. 

belo monte canteiro de obras - 700 x 450
Canteiro de obras da usina de Belo Monte poderá a voltar a operar - Foto: Sérgio Castro/22.11.2011/AE

No final de setembro, o mesmo juiz atendeu ao pedido da Acepoat (Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira), que alegou que a construção atrapalharia a pesca no rio Xingu, e determinou a imediata paralisação da obra. Se a liminar fosse descumprida, a multa diária seria de R$ 200 mil.

Agora, o juiz entende que não haverá bloqueio ou impedimento ao trânsito de barcos de pesca, uma vez que “estão previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE [Usina Hidrelétrica]”. 

O consórcio, no entanto, só poderá construir a barragem quando tiver o aval da Funai (Fundação Nacional do Índio) do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) quanto ao detalhamento dos mecanismos de transposição de embarcações que naveguem pelo rio Xingu.

Os maiores impactos ambientais decorrentes da obra, entretanto, só serão sentidos após a conclusão das obras, já que os estudos atuais são apenas previsões do que poderá ocorrer, diz o magistrado na decisão. A liminar foi pedida não só pelo consórcio Norte Energia S.A., mas também pelo próprio governo.

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