27 de Maio de 2012
Descumprimento da determinação pode levar a multa de R$ 3 milhões
A Justiça proibiu qualquer movimento grevista nos aeroportos brasileiros até o dia 10 de janeiro de 2011. Quem descumprir a determinação pode ser multado em R$ 3 milhões. Decisão anterior suspendia a greve até o dia 7.
A decisão foi assinada na noite desta quarta-feira (22) pela Justiça Federal, que aceitou pedido feito pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, os sindicatos e federações que representam os aeroviários (que operam no solo) e aeronautas (tripulação de voo) estão proibidos de promover, divulgar, incentivar ou adotar medidas extraordinárias que prejudiquem a prestação do serviço de transporte aéreo no Brasil.
A determinação também vale para a União, a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
No entendimento da Justiça, uma greve agora, às vésperas das festas de fim de ano e da posse da nova Presidente da República, Dilma Rousseff, além de governadores e membros do Congresso, seria “oportunista e abusiva”.
O objetivo principal da medida é proteger os direitos dos cidadãos – afetados em seus direitos fundamentais de ir, vir e permanecer – e dos consumidores - afetados em seus direitos à adequada prestação dos serviços de transporte aéreo contratados.
Saiba quais os principais direitos dos passageiros
| Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição – quando ocorre overbooking, mau tempo, manutenção não programada de aeronave ou greve). A partir do horário previsto para o voo | 1h – telefone ou Internet disponível; 2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); 4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. |
| Reacomodação | Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem. |
| Informação | Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso). |
| Reembolso | Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). |
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