26 de Maio de 2012
Norma passa a valer em todos os Estados; multa pode chegar a R$ 1.064,10
Todas as lojas e estabelecimentos comerciais do país terão de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes. A norma do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta quarta-feira (21).
Caso o lojista descumpra a medida, estará sujeito a multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados.
O Procon-SP diz que agora estuda uma forma de prestar atendimento direto aos comerciantes para tirar dúvidas sobre o código.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) deve oferecer uma linha direta entre os lojistas e os órgãos de defesa do consumidor para esclarecer dúvidas.O presidente da Alshop, Nabil Sahyoun, afirmou que a medida ainda não tem previsão para entrar em vigor. Segundo ele, a decisão deve surgir após a criação de uma câmara de varejo entre os dois órgãos, cujos debates ocorrem neste mês.
- Ele tem como objetivo dispor sua rede de informações sobre as regras do Procon e criar uma linha direta com o lojista para orientá-lo com uma consultoria especializada. Como 80% das lojas de shoppings, por exemplo, são de pequeno porte, eles não tem esse tipo de serviço.
Para ele, as grandes redes de comércio têm como manter seus advogados ou corpo jurídico, mas os pequenos, não.
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