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publicado em 25/11/2009 às 15h27:

Mantega anuncia IPI zero para móveis

O ministro da Fazenda ampliou também o prazo para o fim do imposto reduzido no setor de construção

Lais Lis, do R7 em Brasília

O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou, nesta quarta-feira (25), a redução do IPI para o setor moveleiro. A redução inclui móveis de madeira, plástico, aço e rattan (fibra). A alíquota cai de 10% para zero. Segundo o ministro, a medida vale até 31 de março de 2010.

- Eu espero que o setor aproveite esta oportunidade para fazer campanhas promocionais e que o consumidor use o 13º salário para comprar não só a televisão mas também o móvel para colocá-la.

O ministro também anunciou que ampliou o prazo de IPI reduzido para materiais de construção. A medida acabaria em 31 de dezembro e foi prorrogada até o final de junho.

Na terça-feira (24), o ministro da Fazenda anunciou medidas de redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros flex, que têm como objetivo incentivar a compra de automóveis populares que poluem menos.

De acordo com Mantega, carros flex 1.0 continuarão com imposto de 3% até 31 de março de 2010. Os veículos flex 2.0 também ficarão com o IPI abaixo da tabela, mantendo os 7,5% por mais quatro meses.
 
Com a medida, os carros movidos à gasolina de 1.000 cilindradas pagarão mais que o dobro de IPI em relação aos flex a partir de janeiro, pois os modelos híbridos serão taxados em 3% e os que usam petróleo em 7%.
 
No final de outubro, o governo ampliou, para até o final de janeiro do próximo ano, o prazo do IPI reduzido para eletrodomésticos. A medida envolve, principalmente, os equipamentos que consomem menos energia elétrica.

Durante o anúncio da redução do IPI para o setor de móveis, ministro afirmou ainda que estuda a desoneração da folha de pagamento das empresas. Segundo Mantega, a proposta quase saiu do papel na época que havia a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), mas sem o tributo o governo ficou sem recursos para fazer a desoneração.
 
- Não temos ainda condições fiscais de desonerar a folha de pagamento das empresas.

 
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