26 de Maio de 2012
Sophia Camargo responde à dúvida da internauta e dá orientações para o caso
O pai da internauta Francimeire tem 64 anos e, aposentado desde 2002, continua na ativa na mesma empresa onde trabalhava antes da aposentadoria. Francimeire pergunta à blogueira do R7, Sophia Camargo, quais os direitos trabalhistas dele, caso seja demitido? Terá direito aos 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?
Para responder à dúvida da internauta, Sophia consultou Marcel Cordeiro, professor de Direito do Trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e professor de Previdência da EPD (Escola Paulista de Direito), .
Segundo os especialistas, o pai de Francimeire terá os mesmo direitos de um trabalhador com carteira assinada, caso seja demitido. Como empregado, no caso de demissão sem justa causa, terá direito a 13º proporcional, férias proporcionais, um terço constitucional de férias, aviso prévio, Fundo de Garantia, multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia e o saldo de salário.
Veja as orientações de Sophia no vídeo abaixo:
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