26 de Maio de 2012
Sophia Camargo responde à dúvida da internauta Eduarda
Sophia Camargo responde à dúvida da internauta Eduarda:
- Meu tio tem 80 anos, possui imóveis e recebe aluguel deles. Sua renda é complementada pela aposentadoria. Pelas novas regras, ele é isento de declarar IR? O valor dos imóveis não chega a R$ 200 mil e ele recebe em torno de R$ 1.500 dos alugueis.
Ela explica que há várias regras que obrigam uma pessoa a declarar o Imposto de Renda. Basta se encaixar em uma delas. Ou seja, se você tiver bens e direitos com valor inferior a R$ 300 mil, mas receber rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 em 2009, já está obrigado a declarar. Se seu tio recebeu R$ 18 mil reais no ano passado só de alugueis, já estaria obrigado a declarar, pois aluguel é rendimento tributável. E ainda tem o rendimento de aposentadoria, que também é rendimento tributável. Vamos lembrar que o seu tio teria direito a um benefício nesse caso, pois as pessoas com mais de 65 anos têm direito a uma parcela isenta nos rendimentos de aposentadoria no valor de R$ 17.215,08 no ano. Por isso, é preciso verificar todas as condições de obrigatoriedade. Veja quais são:
LISTA DE OBRIGATORIEDADES
A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano de 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, ou o equivalente a R$ 1.434,59 por mês;
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
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