26 de Maio de 2012
A jornalista Sophia Camargo tira essas e outras dúvidas dos internautas
A blogueira do R7 Sophia Camargo recebeu o advogado especializado em família Antônio Ivaidar para ajudar a encontrar uma solução para o problema da internauta Marta:
- Qual a solução possível para a seguinte situação: filhos adultos moram com o pai depois que a mãe morreu. O pai se casa com outra mulher em regime de separação de bens. Esta mulher tem dois filhos que são menores de idade e faz de tudo para dominar a casa como se fosse dona. Ela quer que uma parte da casa que não pertence a ela seja de seus filhos. Ela trata os enteados como se fossem inquilinos, sendo que eles moram na casa por direito, já que são donos de metade do imóvel, herança da mãe. Mesmo assim, a mulher quer construir cômodos na casa e fazer com que o marido alugue. Gostaria de saber se ela tem direito de fazer essas coisas?
Ivaidar explicou à jornalista Sophia que metade da casa pertence aos filhos, e metade ao pai. Sendo assim, o pai pode deixar até metade da parte dele – ou seja, 25% do total da casa, e não mais do que isso - em testamento para a nova mulher.
Para resumir, o advogado afirma:
- Ela só tem direito à metade do puxadinho e não tem direito ao terreno.
Se a esposa quiser muito alugar, o pai pode aceitar fazer esse negócio. No entanto, é importante saber que metade do aluguel já vai direto para os filhos.
Agora, se o pai falecer, sua esposa continuará vivendo na casa. É um direito seu. Ela vai ter que pagar condomínio, contas e IPTU, mas não aluguel. E os filhos também continuarão vivendo; “vai virar um inferno”, resume Ivaidar.
Para que a família não sofra com tudo isso, o advogado aconselha que os filhos busquem a maneira correta de fazer o inventário da mãe e vender o imóvel. Assim, ou o pai adquire a metade dos filhos, ou ao contrário. Se nenhuma das partes tiver como comprar, o imóvel vai a leilão. Com isso, os problemas da família vão acabar.
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