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publicado em 17/01/2010 às 12h36:

Mudanças nos planos de saúde excluem 10,4 milhões

Contratos anteriores a 1999 estão fora do pacote com 70 novos exames da ANS

Raphael Hakime, do R7

A nova regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) - que entra em vigor em 7 de junho e inclui 70 novos exames médicos e odontológicos, além de ampliar o número de consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais - vai deixar 10,4 milhões de pessoas fora do pacote.

O número corresponde à quantidade de beneficiários de planos de saúde cujos contratos foram feitos antes de 2 de janeiro de 1999, quando houve a regulamentação do setor de saúde complementar no Brasil. 

A ANS informou à reportagem do R7 que não tem alcance jurídico para interferir nos acordos fechados antes desta data. Os órgãos de defesa do consumidor afirmam que não podem comprar a briga porque há uma legislação por trás dos contratos - e as próprias operadoras de saúde já ofereceram opções de migração dos planos antigos para os novos. 

A advogada da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Polyanna Carlos da Silva, confirma que vale o que está no contrato para planos firmados antes de 1999. Isso significa que o acordo pode contemplar os mesmos exames incluídos pela ANS – ou até mais. Entretanto, pode ocorrer o contrário, ou seja, o plano de saúde do usuário não cobrir alguns dos 70 novos exames da ANS. 

- Para os contratos antigos [anteriores a janeiro de 1999], não se aplica o rol de procedimentos da ANS. No entanto, qualquer contrato, independentemente se é de plano de saúde, pode se apoiar na justiça. Os contratos antigos são regidos pela legislação, enquanto os novos ou adaptados [que migraram] são regulamentados pela ANS. 

A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel, faz a mesma leitura da situação. Ela recomenda que o paciente não contemplado pelo novo pacote de procedimentos médicos – casos dos contratos anteriores a 1999 – procure a justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Trettel, um meio de agir com mais agilidade em casos emergenciais é entrar com uma medida liminar contra as operadoras. 



O diretor da AMB (Associação Médica Brasileira), Amílcar Martins Giron, concorda com a advogada da Pro Teste, mas observa que quem tem plano antigo pode “ganhar” o pacote da operadora. 

- Os planos antigos seguem o contrato, [que informa que o cliente] tem direito a tantos dias de UTI e consultas por ano. Já houve sugestões de adaptação [migração] para planos novos e algumas pessoas aceitaram. Entretanto, eventualmente, as operadoras poderão estender benefícios para esse público também [embora não sejam obrigadas]. 

A reportagem do R7 entrou em contato com quatro operadoras de plano de saúde – Marítima, Medial Saúde, Unimed e Bradesco Seguros. As assessorias de comunicação de todas as operadoras informaram que as empresas não comentariam o assunto no momento.


Arte de Planos Saúde

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