Oli Scarff/15.10.2009/Getty ImagesNovo pacote vai incluir 17 exames laboratoriais, iinclusive testes para diabetes
11 de Fevereiro de 2012
Contratos anteriores a 1999 estão fora do pacote com 70 novos exames da ANS
O número corresponde à quantidade de beneficiários de planos de saúde cujos contratos foram feitos antes de 2 de janeiro de 1999, quando houve a regulamentação do setor de saúde complementar no Brasil.
A ANS informou à reportagem do R7 que não tem alcance jurídico para interferir nos acordos fechados antes desta data. Os órgãos de defesa do consumidor afirmam que não podem comprar a briga porque há uma legislação por trás dos contratos - e as próprias operadoras de saúde já ofereceram opções de migração dos planos antigos para os novos.
A advogada da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Polyanna Carlos da Silva, confirma que vale o que está no contrato para planos firmados antes de 1999. Isso significa que o acordo pode contemplar os mesmos exames incluídos pela ANS – ou até mais. Entretanto, pode ocorrer o contrário, ou seja, o plano de saúde do usuário não cobrir alguns dos 70 novos exames da ANS.
- Para os contratos antigos [anteriores a janeiro de 1999], não se aplica o rol de procedimentos da ANS. No entanto, qualquer contrato, independentemente se é de plano de saúde, pode se apoiar na justiça. Os contratos antigos são regidos pela legislação, enquanto os novos ou adaptados [que migraram] são regulamentados pela ANS.
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel, faz a mesma leitura da situação. Ela recomenda que o paciente não contemplado pelo novo pacote de procedimentos médicos – casos dos contratos anteriores a 1999 – procure a justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com Trettel, um meio de agir com mais agilidade em casos emergenciais é entrar com uma medida liminar contra as operadoras.

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