26 de Maio de 2012
Esclareça mais essa dúvida sobre direito do trabalho
Nesta quinta-feira (9), Sophia responde ao internauta Elias e ele quer saber o que pode ser descontado da folha de pagamento pelo empregador. A jornalista conversou com o professor Marcel Cordeiro, de Direito do Trabalho da PUC e de Previdência da Escola Paulista de Direito.
Cordeiro diz que pode ser descontado o imposto de renda, que segue uma tabela progressiva. Também o INSS, a contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho, vale transporte até 6% do salário, vale alimentação até 20% do salário, auxílio moradia até 25% do salário e danos causados pelo empregado ao empregador. Nesse último caso, não há um limite. O fundo de garantia não pode ser descontado da folha.
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