26 de Maio de 2012
Professor de direito do trabalho indica contribuições e tributos que saem da sua remuneração mensal
Nesta quinta-feira (9), a dúvida do internauta Elias, que procurou a blogueira do R7 Sophia Camargo, é sobre os descontos legais da folha de pagamento.
Sophia conversou com o professor Marcel Cordeiro, de direito do trabalho e previdência da PUC-SP e da Escola Paulista de Direito, e explica que o desconto de alguns impostos e contribuições são permitidos.
São exemplos o Imposto de Renda, INSS, contribuição sindical (equivalente a um dia de trabalho), vale-transporte, vale-alimentação, auxílio-moradia, danos causados pelo empregado ao empregador. Por outro lado, o FGTS não pode ser descontado.
Assista ao vídeo abaixo e entenda o que é descontado do seu salário:
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