25 de Maio de 2013
Conselho Monetário Nacional cria regras para aumentar a credibilidade do velho talão
Os clientes dos bancos que quiserem pedir a sustação de cheques roubados ou extraviados serão obrigados a apresentar o boletim de ocorrência, de acordo com as novas regras da CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgadas nesta quinta-feira (28).
Outra novidade é que o cliente não poderá anular a sustação do cheque, além do número de folhas que passará a ser menor e terá a data da confecção impressa. De acordo com o conselho, o objetivo da resolução aprovada é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade do cheque.
Os bancos serão obrigados, pelas novas regras, a fornecer informações sobre os cheques como se está vinculado a uma conta encerrada, por exemplo. Esta medida tem como objetivo dar mais segurança para o cheque no comércio, ou seja, para o recebedor. Do o outro lado, a ideia é que o cliente evite usar folhas muito antigas, ou guardar talões por muito tempo.
Veja abaixo a íntegra das regras do CMN:
I - obrigatoriedade de os bancos tornarem explícitos os critérios para o fornecimento e uso do cheque e de manterem os correntistas orientados sobre as medidas cabíveis no caso de descumprimento da disciplina estabelecida, que devem estar previstas nos contratos de abertura de contas de depósitos. Devem ser incluídas nos contratos as regras para o fornecimento de folhas de cheques, que devem ter por base, entre outros aspectos, restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista;
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