19 de Junho de 2013
Blogueira Sophia Camargo dá sugestões de como pagar dívida
O internauta Edilmar parcelou a divida do cartão em doze vezes, porém ele deixou de pagar a primeira parcela para pagar juntamente com a segunda. A financeira do cartão efetuou a cobrança da fatura integral sem que eu autorizasse a cobrança de uma única vez, quando caiu o meu pagamento na conta corrente o débito foi realizado. Ele pergunta à blogueira Sophia Camargo o que deve ser feito nesta situação.
Sophia apurou com o advogado especializado em direito bancário Volnei Luiz Denardi, que o internauta deve observar os termos do acordo que fez – se no contrato ou na confissão de dívida consta uma cláusula autorizando o vencimento antecipado da dívida na hipótese de não pagamento da parcela. O advogado informa que essa cláusula é comum e normal. Se de fato existir não há o que fazer, ou seja, a empresa pode fazer isso. Ou seja, se atrasar apenas uma parcela do acordo e tiver essa cláusula autorizando o vencimento antecipado a empresa pode cobrar todo o saldo. Denardi informa ainda que algumas empresas vão até mais longe: se não pagar todo o acordo, a empresa restabelece a dívida original. É por isso que é preciso ter muito cuidado com a assinatura de acordos!
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