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publicado em 26/11/2009 às 20h17:

Prazo para acertar as contas com a Receita
termina nesta segunda-feira

Pessoas físicas também podem aderir ao programa que dá descontos

Mariana Londres, do R7

 O prazo para acertar as contas com a receita com descontos generosos termina nesta segunda-feira (30). O programa de refinanciamento de débitos criado pela Lei 11.941, conhecido como Refis da Crise, beneficia pessoas físicas e jurídicas que tenham qualquer dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda até 30 de novembro de 2008. De acordo com a receita, 729 mil pessoas já aderiram (balanço de 23 de novembro). 

Os descontos chegam a 100% da multa e 45% dos juros para os pagamentos à vista. Os pagamentos parcelados também têm descontos. O prazo máximo é de 180 meses, e para este parcelamento os descontos são de 60% na multa e de 25% nos juros.  Meire Poza, consultora da assessoria tributária Arbor Contábil, comenta o programa. 

- É uma ótima oportunidade para ficar sem dívidas porque os descontos são realmente muito bons. Pena que muita gente não sabe que tem esta oportunidade para quitar a dívida. 

Apesar de o prazo ser apertado, ainda dá tempo de aderir ao programa. Para isso é preciso, no caso de dívida de imposto de renda, declarar o imposto devido por meio de uma declaração retificadora. Feito isso, o contribuinte precisa acessar o programa pelo site da receita. Basta seguir as instruções até o momento em que o programa vai gerar uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no valor de R$ 50. Se o contribuinte pagar o boleto, já terá aderido ao programa. 

Depois disso, a receita irá calcular e refinanciar a dívida de acordo com os descontos do programa. A pedido do R7, a consultora Meire Poza fez uma simulação que mostra o efeito dos descontos.

Imagine um contribuinte que tenha deixado de pagar o imposto de renda em 2005 (ano base 2004) no valor de R$ 2.000. Se o contribuinte espontaneamente procurou a receita, a multa é de R$ 400 e os juros de R$ 1.666,60. O total da dívida é de R$ 3.566,60. Com o Refis, a dívida cai para R$ 2.641,60 para o pagamento à vista. 

Já para o contribuinte com a mesma dívida, mas que foi fiscalizado pela receita, a multa é de R$ 1.500 e os juros aproximados (pois depende do vencimento da multa) são de R$ 2.041,55 . O total da dívida vai para R$ 5.541,55. Com os descontos para o pagamento à vista o valor cairia para R$ 3.122,85.


 
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