26 de Maio de 2012
Estabelecimento não é obrigado fazer troca, mas o faz para conquistar clientes
A internauta Camila entrou em contato com a blogueira do R7 Sophia Camargo para tirar uma dúvida sobre a nota fiscal eletrônica. Ela diz que o pai tem uma loja e implantou o sistema há pouco tempo e agora quer saber qual o prazo para um cliente trocar um produto comprado no estabelecimento.
Ela quer saber se o cliente pode devolver a peça e receber o dinheiro de volta mesmo que o produto esteja em perfeito estado.
Sophia conversou com o procurador do Ministério Público em São Paulo Edgard Moreira da Silva, que diz que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de devolução apenas quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial.
Nesse caso, o consumidor pode desistir da compra e ter seu dinheiro de volta, no prazo de sete dias a partir do recebimento ou da prestação do serviço. Os estabelecimentos não são obrigados a realizar trocas, exceto no caso de defeito do produto.
Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias da compra ou do aparecimento de um defeito oculto, e no caso de bens perecíveis o prazo é de 30 dias. Normalmente, porém, as empresas permitem trocas como uma forma de atrair a clientela.
Assista ao vídeo abaixo e veja como proceder em caso de troca de produtos.
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