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publicado em 03/08/2010 às 14h14: atualizado em: 03/08/2010 às 15h45

Medidas da Receita para ajudar viajante
vão depender de bom senso dos fiscais

Funcionários da alfândega avaliarão os objetos utilizando experiência própria

Do R7, em São Paulo e Brasília

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Os turistas brasileiros, que viajarem com bens como telefones celulares, notebooks e máquinas fotográficas ao exterior, deverão levar a nota fiscal do produto para evitar o pagamento da taxa de importação no retorno ao país. A medida, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, consta na nova legislação sobre a entrada de bens pessoais publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União.

A norma tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de fiscalização, mas poderá complicar a vida do turista brasileiro porque vai depender do bom senso dos fiscais da Receita.

Antes, os turistas que viajavam para outro país precisavam fazer a declaração temporária de bens antes do embarque. Assim, o passageiro evitava o pagamento do imposto na volta ao Brasil. Mas uma nova instrução da Receita Federal, publicada nesta terça-feira, acaba com a declaração temporária de saída de bens e sugere que o viajante leve consigo a nota fiscal do produto.

Entretanto, se não houver nota fiscal emitida no Brasil ou se o fiscal da Receita achar que o bem - um laptop, uma filmadora ou uma câmera fotográfica de última geração, por exemplo - foi comprado no exterior, o viajante terá que pagar o imposto de importação sobre o produto caso seu valor ultrapasse o  total de R$ 878 (US$ 500) em compras no exterior – limite que não mudou com a instrução da Receita.

A Receita Federal admite, entretanto, que a avaliação do fiscal da alfândega de que um bem é de última geração é subjetiva. Porém, a assessoria afirma que o estado de uso do bem e a experiência serão os critérios para a classificação do fiscal, que conhece informações peculiares de cada produto como o país de fabricação e a tecnologia utilizada. 

Dúvidas

As novas normas, que foram feitas, de acordo com a Receita, para facilitar a vida do viajante e adequar o Brasil aos padrões internacionais, geraram tantas dúvidas que o órgão irá elaborar um guia de perguntas e respostas. O guia estará disponível no site da Receita a partir de 1º de Outubro.

Principais mudanças

A nova norma da Receita determina que os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal – como relógios, roupas, sapatos, produtos de beleza e de higiene - não entrarão na cota de R$ 878 (US$ 500, limite por via aérea) e R$ 527 (US$ 300, por via terrestre). Agora, o viajante poderá trazer os bens com isenção de tributos desde que apresentadas as notas fiscais.

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, se o viajante conseguir provar que comprou os produtos para fazer uso profissional, eles também ficarão fora da cota. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. Filmadoras e notebooks ficam fora da nova regra.

Limite de compras

Para entrar no Brasil, o limite de compras de produtos no exterior permanece fixado em R$ 878 (US$ 500). Caso o valor dos bens ultrapasse esse teto, o turista paga imposto de 50% sobre o valor extra. Ou seja, se o passageiro comprou R$ 1.055 (US$ 600) em bens, ele pagará o tributo sobre os R$ 176 (US$ 100) extras, isto é, R$ 88 (US$ 50).

Entretanto, se ele quiser se arriscar a entrar no Brasil com os produtos sem declarar à Receita e for pego por um fiscal da alfândega, ele desembolsará mais 50% de multa sobre o valor-teto. Ou seja, no caso desses mesmos R$ 1.055 (US$ 600) em produtos, ele pagaria os mesmos R$ 88 (US$ 50) de imposto mais R$ 88 (US$ 50) de multa, o que resultaria num total de R$ 176 (US$ 100). 

Colaborou TV Record Brasília


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