Marco de Lucca (esquerda) e Francisco Venâncio reclamam do aumento do IPTU em Guarulhos
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Os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de São Paulo começam a vencer nesta sexta-feira (1º) para o pagamento da parcela única ou para a primeira prestação.
Em muitas cidades do País, o imposto teve um reajuste de mais de 100%. Os cidadãos dessas cidades podem questionar o aumento na Justiça. Veja o que fazer abaixo.
Em Guarulhos, por exemplo, o IPTU de alguns moradores aumentou mais de 500%. É o caso de Francisco Venâncio recebeu o boleto de R$ 3.456,46 neste ano. Ele considera absurdo o valor, já que, no ano passado, o imposto foi de R$ 502,58. Um aumento de mais de 587% de um ano para o outro.
Marco de Lucca é outro morador da cidade que reclama do reajuste. Ele recebeu um boleto de R$ 2.145,82 neste ano, sendo que pagou R$ 737,32 em 2012.
Esses casos não são únicos. Em diversas outras cidades o imposto subiu mais de 100% neste ano, alguns exemplos são Campinas, Marília, Cotia, Ribeirão Preto. Especialistas explicam como contestar o valor do IPTU — consulte o passo a passo no quadro abaixo.
As leis que regulamentam o IPTU são municipais, por isto variam de uma cidade para outra. Antes de protocolar uma reclamação, é importante verificar a legislação e saber quais são as regras de cada imóvel.
Reclamação
Segundo a advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o cidadão pode reclamar administrativamente, direto na prefeitura, ou pela Justiça com ajuda de um advogado.
— O mais indicado para quem for contestar o valor do imposto administrativamente é reclamar antes da data de vencimento. Assim, o valor só será cobrado quando houver uma decisão.
De acordo com o advogado Edilson Fernando de Moraes, do escritório Moraes e Moraes Advogados, no caso de Guarulhos, há um erro na legislação que a torna inconstitucional.
— Há decisões na Justiça favoráveis aos cidadãos, já que a lei do IPTU de Guarulhos é inconstitucional desde 2001.
A Prefeitura de Guarulhos argumenta que o valor venal dos imóveis da cidade não foram reajustados há anos e que, por isso, em alguns casos o imposto aumentou acima da média — 35%, segundo a prefeitura.
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Regras do imposto
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): as regras podem mudar de uma cidade para outra. Antes de questionar o reajuste, verifique a legislação de sua cidade.
ENTENDA O BOLETO
No boleto de pagamento do imposto há diversos pontos importantes que o cidadão deve conhecer, como:
Valor venAL
Planta genérica de valores
É o valor de venda do imóvel
É um estudo feito pela prefeitura e serve
como base para o imposto de cada imóvel
CONTESTAÇÕES
O cidadão tem o direito de contestar o valor do imposto
Justo x Injusto
Para saber se o valor do IPTU é justo ou não, o cidadão deve checar:
Verifique se a quantidade de m² da residência está correta no
boleto do imposto
Se a área estiver errada, o cidadão deve fazer uma medição e
um croqui (planta baixa do imóvel) e pedir uma revisão na prefeitura
Se o valor venal estiver acima do valor praticado no mercado, o cidadão pode fazer um laudo em imobiliárias para levantar o valor médio do m² em seu bairro para pedir uma revisão na prefeitura
Diferencial
Imóveis vizinhos e com a mesma área podem ter IPTUs diferentes
Imposto pode mudar de acordo com
O valor do imóvel
A localidade
(esquina, de centro de quadra)
E o uso ou funcionalidade
(residência, serviço ou indústria)
Reclamação administrativa
O cidadão pode reclamar diretamente à prefeitura, sem precisar de advogado
Prazo
Atenção!
Especialistas sugerem que qualquer queixa seja feita antes da data de vencimento, mesmo que o cidadão não faça o pagamento
Normalmente há prazo para protocolar a reclamação. Verifique no carnê do IPTU quantos dias você tem para reclamar
Ação na Justiça
Em qualquer caso, o cidadão pode procurar um advogado com conhecimentos tributários para entrar com uma ação na Justiça e contestar o valor do IPTU
O profissional tomará as medidas necessárias e, provavelmente, o cidadão fará o depósito em juízo do valor do imposto
No caso específico de Guarulhos, já há casos na Justiça que reconheceram um erro na legislação municipal a favor dos cidadãos
Fontes: advogado Edilson Fernando de Moraes, do escritório Moraes e Moraes Advogados, advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados e advogado Carlos Artur André Leite, do escritório Salusse e Marangoni Advogados