R7 - Notícias

Buscar no site
Eu quero um e-mail @R7
Esqueci minha senha

27 de Maio de 2016

Você está aqui: Página Inicial/Notícias/Economia/Notícias

Icone de Economia Economia

publicado em 13/04/2013 às 00h30:

Saiba como declarar curso de especialização, despesas com saúde e comissões imobiliárias

Especialistas dão dicas de preenchimento; prazo termina dia 30 de abril

Amanda Mont'Alvão Veloso, do R7

Publicidade

A pouco mais de 15 dias para o prazo final, milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão e enviaram as declarações do IR (Imposto de Renda) 2013, mas ainda há muitas dúvidas quanto ao preenchimento de despesas, por exemplo. 

Quem não enviar o documento até o dia 30 de abril deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição. 

Baixe o programa para preencher a declaração

Baixe o programa para envio da declaração

As regras estão explicadas no quadro abaixo. Além disso, o portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

Veja passo a passo de como preencher declaração

As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria H&R Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui

Acompanhe a cobertura completa do IR 2013

O coordenador da H&R Block, Rodrigo Paixão, responde abaixo às dúvidas enviadas por leitores do R7 sobre declaração de despesas com saúde, dedução de curso de especialização, restituição e comissões imobiliárias, entre outros assuntos. 

Vendi um apartamento por R$ 135 mil no ano passado. Com o dinheiro que recebi, dei entrada em outro imóvel, mas no nome da minha esposa. Porém, não somos casados e temos apenas união estável feita no cartório. Como declarar essa compra?

H&R Block: A união estável quando reconhecida, ressalvados os contratos escritos entre companheiros, pode ser equiparada ao casamento em regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, o contribuinte poderá apresentar uma declaração em conjunto ou declarações em separado. Os bens e direitos comuns aos companheiros deverão ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome qual fora feito registro do bem e/ou se o bem fora registrado em nome de apenas um companheiro.
Na declaração do contribuinte que tiver os bens comuns relacionados, deve-se destacar que o preenchimento da ficha "informações do cônjuge ou companheiro" é necessária. Essa ficha deverá ser preenchida com os resultados e informações da declaração do outro companheiro, para evidenciar a evolução do patrimônio demonstrada na declaração.
 
No programa do IR 2013, há uma nova linha na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (nº 23) para inclusão de valores de restituição do imposto de renda de anos-calendário anteriores. A declaração do ano passado não registra o valor de restituição atualizado e que foi depositado na conta, e essa informação também não consta no informe de rendimentos do banco. Como saber o valor real recebido de restituição no ano anterior?

H&R Block: O valor poderá ser obtido das seguintes formas:
1º) Acesso ao E-CAC:
O contribuinte deve acessar o sistema E-CAC, no site da Receita Federal. É preciso criar um código de acesso e cadastrar uma senha. Depois disso, no menu declarações, é possível acompanhar o processamento da declaração e, também, verificar a data do crédito e o valor creditado acrescido dos juros calculados através da taxa Selic.
2º) Por meio do lote de restituição
No site da Receita Federal, os contribuintes podem consultar lote e a data em que a restituição foi paga.  A partir dessa informação, o contribuinte pode fazer o cálculo manualmente.
A taxa Selic é divulgada todos os meses no site da Receita Federal. Lembrando que no mês em que se a restituição foi paga, deve-se somar 1% à taxa calculada nos meses anteriores,tomando-se por taxa inicial aquela informada no mês de maio.
 
Exemplo:
restituição paga em 15/08/2012:
Taxa Selic:   
Maio (0,74%)
Junho (0,64%)
Julho (0,68%)
Agosto (1%)
Percentual aplicado = 3,06%
 3º) Cronograma de restituição
 Outra opção é buscar o "Cronograma de Restituição" no site de Receita Federal. Na página do cronograma de restituição estão discriminados os percentuais utilizados para atualização do valor calculado na declaração, separados por lote.
 
Todos os exames ou consultas que faço pelo meu plano de saúde são descontados no meu contracheque a título de "participação". Como faço para declarar essa despesa extra?

H&R Block:
 A coparticipação deverá ser declarada como paga à empresa que realizou o desconto em folha. Assim poderão ser indicadas a operadora, a empresa onde você trabalha, a entidade de classe, o sindicato ou associação.O código será o mesmo utilizado ao plano de saúde.
 Lembrando que eventuais pagamentos realizados em favor de médicos ou clínicas não conveniados, quando reembolsados, deverão ser declarados juntamente com valor do reembolso no campo parcela não dedutível. 

Em 2012, recebi R$ 30 mil referentes a um bem dado por causa do divórcio. Como declaro isso?

H&R Block:
Uma das novidades da declaração de ajuste anual 2013/2012 refere-se a este tipo de transferência patrimonial (
decorrente da dissolução da sociedade conjugal). O valor recebido deverá ser informado na linha 17 da ficha rendimentos isentos e não tributáveis ("Transferências Patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal").
 
Sou funcionário público, e no comprovante de rendimentos, tem uma folha com Rendimentos Recebidos Acumuladamente, Rendimento Bruto - EA e Contribuição Previdenciária Oficial. Eu tenho de acrescentar este valores nos rendimentos tributáveis? Ou eles já estão incluídos? A que se referem esses rendimentos?

H&R Block:
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente são rendimentos tributáveis que foram recebidos durante o ano calendário de 2012, que lhe eram devidos em razão de outros anos ou meses anteriores. Imagine que lhe eram devidos rendimentos referentes a salários e/ou benefícios devidos no ano de 2009 e, após a decisão de um processo judicial, foi determinado que tais benefícios ou salários fossem pagos somente em 2012. No exemplo, teríamos o recebimento dos rendimentos de outra competência de forma acumulada em um único mês dentro de outro ano-calendário.
 Para declarar tais rendimentos o contribuinte deverá:
a)      Abrir a ficha específica de rendimentos recebidos acumuladamente do Programa Gerador de Declarações;
b)      Identificar o mês de competência do pagamento (mês em que realmente eram devidos tais rendimentos);
c)      Se os pagamentos corresponderem ao ano-calendário da declaração, preencher as informações solicitadas na ficha considerando como opção de tributação "ajuste anual"
d)      Se os pagamentos corresponderem a anos anteriores ao ano-calendário da declaração, preencher as informações solicitadas na ficha considerando como opção de tributação "Exclusiva na Fonte"
e)      Caso os referidos rendimentos se refiram a períodos passados, além da opção pela tributação "exclusiva na fonte", o contribuinte deverá indicar o número de meses a que tais rendimentos se referem.
Vale destacar que os rendimentos recebidos acumuladamente deverão possuir a indicação do número de meses a que tais rendimentos se referem. Tais informações devem constar no Informe de Rendimentos.

Posso deduzir minhas despesas com um curso de especialização? Eu não tenho mais os comprovantes; será que posso um informe de pagamento para a faculdade?

H&R Block:
Os cursos de especialização, pós-graduação e MBA são dedutíveis. Você poderá utilizar para os cálculos o valor constante em seus extratos bancários ou solicitar a segunda via dos comprovantes de pagamento na instituição onde você realizou o curso.
Dificilmente, você receberá um informe com o valor total. Contudo, se você solicitar à instituição de ensino, não vejo quaisquer problemas no fornecimento desse documento para comprovação das despesas. 

Posso deduzir o auxílio-saúde que vem identificado no meu holerite?

H&R Block: Aconselho você a verificar as informações constantes no informe de Rendimentos emitido pela empresa em que você trabalha. No campo de "observações" deverão ser discriminados os pagamentos realizados por você assim como o beneficiário dos pagamentos. Exemplo: caso o desconto de auxílio-saúde refira-se a um desconto para pagamento de planos de saúde, tal despesa poderá ser deduzida do seu imposto de renda.  Entretanto, caso o auxílio-saúde refira-se à compra de medicamentos, com desconto recebido por um benefício oferecido pela empresa que você trabalha, tal despesa não poderá ser deduzida.
 
Sou microempreendedor (optante pelo Simples Nacional)e  já fiz a declaração de renda da empresa (Declaração Anual do Simei), cuja receita bruta anual foi R$ 24.080. Segundo os meus cálculos, na média mensal, não me sobraram nem R$ 1.500 líquidos. Devo fazer outra declaração?

H&R Block: Primeiramente, devo ressaltar que a declaração feita pelos Optantes do Simples Nacional não substitui as declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Note que a declaração apresentada pelo Simples refere-se à empresa e não ao contribuinte pessoa física individual.
 Desta forma, para confirmar se você deve apresentar uma declaração de imposto de renda de pessoa física, veja se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.

Sou corretora de imóveis e não tenho vendas todos os meses, o que faz com que eu não tenha uma renda fixa. Moro com meus pais e não tenho nada em meu nome. É vantajoso eu declarar meu IR?

H&R Block:
Se você não é obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda, mas teve imposto de renda retido na fonte, esse dinheiro poderá ser restituído se você fizer a declaração.
Um exemplo de como poderia ser vantajoso para você apresentar sua declaração de imposto de renda: Imaginemos que em fevereiro de 2012 você recebeu R$ 17 mil, referente às comissões recebidas pela venda de cinco imóveis. Caso a empresa onde você trabalha tenha realizado a retenção do imposto de renda na fonte, essa retenção poderia alcançar R$ 3.900,00.
Considerando que o limite anual de isenção é R$ 19.645,32, os R$ 3.918,47 pagos à título de imposto de renda lhe seriam restituídos.
Uma observação importante: caso o exercício da atividade de corretora de imóveis seja realizado como profissional liberal / autônoma, saiba desde já que os rendimentos recebidos por pessoa física feitos por outra pessoa física deverão se sujeitar ao recolhimento do imposto de renda mensal (carnê-leão). Desta forma, deverá o contribuinte calcular o imposto devido em bases mensais, através da tabela progressiva mensal, recolhendo eventual imposto através de DARF - documento de arrecadação de receita federais sob o código 0190, devendo quitar até o ultimo dia útil do mês seguinte àquele em que os rendimentos foram recebidos o imposto devido no mês.

 

 

 

Veja as respostas do quiz de impostos

 
Veja Relacionados:  Receita Federal, IR 2013, especialistas, H&R Block
Receita Federal  IR 2013  especialistas  H&R Block 
 
Espalhe por aí:
  • RSS
  • Flickr
  • Delicious
  • Twitter
  • Digg
  • Netvibes
  • Facebook
  • Google
 
 
 
 

Fechar
Comunicar Erro

Preencha os campos abaixo para informar o R7 sobre os erros encontrados nas nossas reportagens.

Para resolver dúvidas ou tratar de outros assuntos, entre em contato usando o Fale Com o R7
Mensagem enviada com Sucesso!Erro ao enviar mensagem, tente novamente!

 

 


Shopping