26 de Maio de 2012

Conheça as quatro modalidades de “seguro” mais comuns solicitadas para fechar o negócio
A legislação que regulamenta a locação de imóveis no Brasil estipula que o proprietário pode exigir quatro modalidades como garantias ao pagamento do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança ou título de capitalização.
De acordo com o diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), Marcelo Borges, a fiança exige que um parente ou amigo da pessoa que pretende alugar a casa ou apartamento “tenha um imóvel, geralmente na mesma cidade, e esteja com o nome limpo”. Assim, essa terceira pessoa é acionada caso o inquilino não pague o aluguel em dia.
Já a caução é um depósito em dinheiro, equivalente a três vezes o valor o aluguel, explica Borges. Cria-se uma conta poupança conjunta (do proprietário com o inquilino), onde esse dinheiro é aplicado. Em caso de falta de pagamento, o dinheiro é usado para pagar o dono do imóvel.
- Ao final da locação, caso o locatário não tenha dívida nenhuma e não haja nenhum dano no imóvel, o dinheiro é devolvido. Vale lembrar que o valor da caução varia conforme o prazo da locação.
O seguro-fiança é um capital que o inquilino paga para uma seguradora, que vai honrar o compromisso caso o pagamento atrase. O investimento – que não volta para quem está alugando - está relacionado ao valor do aluguel, do condomínio e dos impostos inerentes ao imóvel, como o IPTU.
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