26 de Maio de 2012
Sophia Camargo ajuda os internautas do R7 a resolverem seus problemas
Sophia Camargo ajuda os internautas do R7 a resolverem seus problemas:
- Sou pensionista e comecei a receber o benefício no mês de janeiro de 2010. No beneficio já vem descontado o Imposto de Renda, a minha dúvida é se eu devo declarar o IR esse ano ou no ano que vem. O benefício é a minha única fonte de renda.
Ela responde:
- A declaração de ajuste anual que deve ser entregue até o dia 30 de abril refere-se ao ano-base 2009. Se você começou a receber este benefício em 2010, só terá de prestar contas destes valores na declaração de 2011. Mas não se esqueça de que não é apenas o rendimento tributável que obriga a fazer a declaração, há ainda cinco outras obrigatoriedades. Confira e veja se não está obrigada por outro motivo, como, por exemplo, pelo fato de possuir bens acima de R$ 300 mil.
A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano-calendário 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, ou o equivalente a R$ 1.434,59 por mês;
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
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