26 de Maio de 2012
Agência EstadoAcusado de de ter premeditado e encomendado a morte do vereador Warley Lobo Teixeira, o ex-prefeito de São José do Calçado (ES) Alcemar Lopes Pimentel teve Habeas Corpus negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os dois eram adversários políticos.
A defesa do ex-prefeito pediu a cassação do decreto de prisão preventiva de Pimentel. Também pediu que fosse determinado à 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a apreciação do mérito do Habeas Corpus que tratava da nulidade da sentença de pronúncia, que teria como fundamento apenas depoimentos prestados na fase policial, desconsiderando a prova colhida na fase judicial.
De acordo com a defesa, o TJ-ES não apresentou fundamentação idônea para justificar a manutenção de sua prisão. Os requisitos para o ato estão no artigo 312 do Código de Processo Penal. Por isso, argumentou, o ex-prefeito é vítima de constrangimento ilegal.
Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, entendeu não haver constrangimento ilegal, como argumentou a defesa. "Ainda que assim não fosse, ou seja, que se tratasse de sentença provisional motivada exclusivamente em prova amealhada na fase extrajudicial, não haveria nulidade a ser sanada", acrescentou. Ele observou que a jurisprudência do STJ se consolidou "no sentido de que tal provimento judicial pode ser fundamentado em elementos colhidos na esfera policial". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ .
HC 206.723
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