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publicado em 05/09/2010 às 10h42:

Tenho direito ao seguro obrigatório do meu pai?

Sophia Camargo esclarece dúvidas de internautas

Do R7

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Enteados que não sejam herdeiros legais não têm direito ao Seguro Obrigatório DPVAT (Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), só os herdeiros legais podem receber a indenização por morte, que hoje é de R$ 13.500. Os herdeiros, no entanto, têm até três anos, a contar da data da morte, para requerer a indenização - o valor então será dividido.
Se a ex-mulher de seu pai consta como esposa e tiver acesso aos documentos necessários, ela poderia requerer, sim, o seguro.
Para saber se esse seguro já foi requerido, você pode pedir informações pelo telefone 0800-022-1204, e pelo site www.dpvatseguro.com.br é possível obter dados sobre a documentação necessária. 

 
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