11 de Fevereiro de 2012
Sophia Camargo esclarece dúvidas de internautas
Enteados que não sejam herdeiros legais não têm direito ao Seguro Obrigatório DPVAT (Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), só os herdeiros legais podem receber a indenização por morte, que hoje é de R$ 13.500. Os herdeiros, no entanto, têm até três anos, a contar da data da morte, para requerer a indenização - o valor então será dividido.
Se a ex-mulher de seu pai consta como esposa e tiver acesso aos documentos necessários, ela poderia requerer, sim, o seguro.
Para saber se esse seguro já foi requerido, você pode pedir informações pelo telefone 0800-022-1204, e pelo site www.dpvatseguro.com.br é possível obter dados sobre a documentação necessária.
Preencha os campos abaixo para informar o R7 sobre os erros encontrados nas nossas reportagens.
Para resolver dúvidas ou tratar de outros assuntos, entre em contato usando o Fale Com o R7