Com a aproximação do calendário de declaração do Imposto de Renda 2013, é preciso reunir todas as documentações necessárias para prestar as contas com o Leão. A principal delas, que permite saber os rendimentos em 2012, deverá estar nas mãos do contribuinte até a próxima quinta-feira (28).
O informe de rendimentos, enviado pelas empresas e fontes pagadoras, deverá conter as informações sobre o total da grana obtida pelo trabalhador em 2012 e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no período.
Caso o documento não seja enviado no prazo ou tenha informações incorretas, a empresa será multada em R$ 41,43 por funcionário.
O dia 28 de fevereiro é também a data final para que as fontes pagadoras enviem à Receita Federal a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde consta o valor do imposto de renda retido na fonte e dos rendimentos pagos ou creditados em 2012 para os beneficiários.
Essas informações passadas pelas empresas serão cruzadas com a declaração do imposto de renda dos contribuintes. Caso o Fisco encontre divergências nos dados, a declaração é retida na malha fina até que as pendências sejam resolvidas.
Informe não enviado
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deverá procurar o setor responsável na empresa onde trabalha.
A declaração do Imposto de Renda 2013 deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Regras
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.