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publicado em 07/04/2012 às 15h49:

Veja como declarar no IR dinheiro recebido por
rescisão de contrato e pagamento de plano de saúde

Internautas esclarecem dúvidas antes de acertar as contas com o Leão

Do R7

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A corrida para entregar a declaração do Imposto de Renda 2012 se acelera agora que falta menos de um mês para o término do prazo.
 
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para acertar as contas com o Leão e informar os rendimentos obtidos em 2011. Quem não enviar o documento vai pagar multa mínima de R$ 165,74. 

Quanto mais cedo o contribuinte declarar o imposto, mais rápida é a restituição. O primeiro lote está agendado para o dia 15 de junho.

Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição. 

Portanto, toda atenção é necessária. As regras para o acerto de contas com o Leão estão explicadas no quadro abaixo. Além disso, especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) respondem às dúvidas enviadas por leitores do R7

O portal tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco e da consultoria HR&Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.

Saiba abaixo como declarar o dinheiro recebido por rescisão de contrato de trabalho, pagamento de plano de saúde, rendimentos colocados na conta-salário, entre outros assuntos. 

Paguei comissão de venda de imóvel a uma imobiliária. Onde declaro essa informação?

Cenofisco:
Na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos pela comissão sobre a venda de imóveis deverão ser informados na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, no código 99.  

Comprei um carro em Janeiro de 2011 com pagamento de R$ 8.000 à vista e financiamento de R$ 21.200,65. Até dezembro de 2011, paguei 8.171,65, fora o valor de entrada. Como devo declarar o valor do bem? O valor pago, o valor de compra ou o valor de mercado em 31 de dezembro de 2011?

Cenofisco:
O bens adquiridos com financiamento deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos e, na coluna de discriminação, deverão ser informados os dados do veículo e a instituição que está financiando o mesmo. Nesta coluna deverá ser informada também a quantidade de parcelas e, na situação em 31/12/2011, deverá ser informado o valor pago no exercício (valor da entrada e as parcelas pagas até 31/12/2011).  

Posso deduzir o valor de 13º pago com pensão alimentícia?

Cenofisco:
Não. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do 13º salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual resultaria em duplicação da dedução. No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do 13º constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao Carnê-Leão e, também, ao ajuste na declaração anual. 

Meus pais compraram um imóvel financiado direto com a construtora e terminaram de pagar o ano passado. Foi feita a escritura em meu nome com usufruto deles. Como devo declarar o imóvel na declaração deles e na minha?

Cenofisco:
Na sua Declaração de Bens e Direitos, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do usufrutuário. Na coluna “Ano de 2011” e, também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deverá ser informado o valor correspondente à nua-propriedade.

Na Declaração de Ajuste Anual dos seus pais, se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como se o usufruto foi instituído para terceiros; também devem ser informados o seu nome e o seu CPF (já que você é usufrutuário). Nesta hipótese, você deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.

Se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação. Além disso, se o usufruto foi instituído para terceiros, deverão ser informados o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, na coluna “Discriminação”, sem indicação de valor, a não ser que tenha sido atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

Pago um plano de saúde para a minha atual esposa, porém ainda sou casado no papel com minha ex. Sou o beneficiário titular e o demonstrativo dos valores pagos traz o número do meu CPF. Posso lançar esses valores na minha declaração, já que minha atual esposa não declara imposto de renda?

Cenofisco:
O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declararem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Para efeito do imposto sobre a renda, é considerado(a) dependente o(a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos.  Desta forma, na sua declaração somente poderá ser considerada como dedutível se sua companheira se encaixar nesses requisitos para a dependência. 

Como declaro a rescisão do contrato de trabalho que recebi em 2011? Qual valor deve ser informado, o total rescisório (bruto) ou o total das deduções (líquido)?

Cenofisco:
Nos valores recebidos pela rescisão de contrato de trabalho deverão ser observadas as verbas pagas,  pois rendimentos como aviso prévio indenizado,  férias indenizadas, abono de férias a as férias proporcionais são considerados isentos e não tributáveis.

Já no caso do 13º salário, há tributação exclusiva na fonte e o saldo de salário é considerado rendimento tributável.  
Desta forma recomenda-se que as informações da rescisão sejam dadas pelo informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora.  

Como faço para declarar um precatório que recebi em 2011? Em que campo devo lançar os valores?

Cenofisco:
Como se trata de precatório recebido através de cumprimento de decisão da Justiça Federal, o mesmo será informado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) 

Tenho uma conta conjunta com minha mãe, que não trabalha, e ela é minha dependente no IR. Ela precisa declarar renda por ter conta comigo?

Cenofisco:
O contribuinte que possui dependente na sua Declaração de Ajuste Anual deverá incluir todos os rendimentos recebidos pelo mesmo.  

Tenho um carro financiado por um banco. Devo informar esse valor em dívidas e ônus? O banco do financiamento é obrigado a me enviar o valor da minha divida em 31/12/2011?

Cenofisco:
Os bens adquiridos com financiamento deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos e, na coluna de discriminação, deverão ser informados os dados do veículo e a instituição que está financiando o mesmo e a quantidade de parcelas. Na situação em 31/12/2011 deverá ser informado o valor pago no exercício (valor da entrada e as parcelas pagas até 31/12/2011).  E na ficha de 
Dívida e Ônus Reais não haverá informação a ser preenchida.  

É preciso declarar conta-salário? O que devo fazer, já que o banco me informou que não é possível emitir o extrato do Imposto de Renda?

Cenofisco
: Quanto aos valores existentes em 31 de dezembro de 2011, não é preciso incluir saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário seja menor ou igual a R$ 140 (cento e quarenta reais). 

 

 

 

Veja as respostas do quiz de impostos


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