3 de Fevereiro de 2012
Brasileiro costuma fazer novo empréstimo para pagar dívida, prática condenável
É comum encontrar cartazes em postes e em pontos de ônibus das principais regiões metropolitanas do país com o anúncio: “Limpe seu nome sem dificuldades” ou “Tire seu nome do SPC/Serasa”. Logo abaixo, há um telefone para contato e, do outro lado da linha, um atendente informa o valor da taxa para livrar o CPF do interessado da lista de maus pagadores.
Pouca gente sabe, mas limpar o nome não custa nada e é mais rápido do que se imagina. A única maneira de a pessoa, que está com alguma restrição nos órgãos de consulta, tirar o nome da lista é procurar o credor, que pode ser um banco ou um comércio, e pagar a dívida, explica o assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida.
- Quando não consegue pagar uma dívida, o brasileiro costuma fazer outro empréstimo para pagar o que deve. Essa formula nunca dá certo porque ele se perde nas contas. Quem está inadimplente e não tem dinheiro para pagar tem que renegociar a dívida com o credor, priorizando as que são mais caras, como o cartão de crédito e o cheque especial.
A partir do momento em que o devedor renegocia a dívida e assina o termo de compromisso, o nome dele sai do banco de dados da Serasa (mesmo que não tenha dinheiro para pagar a primeira parcela), diz Almeida. Renegociar a dívida significa, quase sempre, dividir o valor devido em parcelas menores, de acordo com o salário do inadimplente.
Nome sujo limpa sozinho?
Cinco anos depois de o devedor entrar na lista da Serasa, o nome sai automaticamente do banco de dados. Mas é importante lembrar que a dívida não prescreve, alerta o representante da Serasa. Ou seja, o credor [pessoa que tem direito ao dinheiro] vai continuar cobrando o débito.
Conheça os dois golpes mais comuns para limpar nome
1 - Um advogado questiona a dívida que está no CPF da pessoa. Isso tira imediatamente o nome da pessoa do banco de dados. Só que lá na frente, a dívida vai voltar e com juros. Se o juiz perceber que a atitude do advogado é maliciosa, ele decide quase sempre a favor do credor.
2 – Outra modalidade envolve o agiota, que paga a dívida do cidadão devedor. Entretanto, em vez de a pessoa ficar devendo para o banco, que é uma instituição formal, ele fica devendo para o agiota. Ele pode sair da formalidade para a ilegalidade.
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