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Patrões e bancos têm até segunda para entregar informe de rendimentos

As empresas que não entregarem o documento podem ser multadas, de acordo com a Receita

Economia|Joyce Carla, do R7

No documento, deve estar informado o montante salarial pago em 2014, com as férias, o 13º salário e o imposto retido na fonte
No documento, deve estar informado o montante salarial pago em 2014, com as férias, o 13º salário e o imposto retido na fonte No documento, deve estar informado o montante salarial pago em 2014, com as férias, o 13º salário e o imposto retido na fonte

Empresas, bancos, corretoras e planos de saúde têm até esta segunda-feira (29) para entregar os informes de rendimentos dos funcionários e clientes. O documento segue a estrutura de preenchimento da declaração do IR (Imposto de Renda), facilitando a declaração do contribuinte.

De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a empresa ou o banco que não entregar o informe de rendimentos no prazo está sujeita a multa de R$ 41,43 por documento.

No documento, deve estar informado o montante salarial pago em 2015, detalhando dados como férias, 13º salário e o imposto retido na fonte. O informe de rendimento pode ser entregue por meio dos Correios ou ser disponibilizado pela internet.

Já os documentos dos bancos devem informar os saldos das contas bancárias e os rendimentos de aplicações financeiras. O contribuinte que não tem Internet Banking pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

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De acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

O programa gerador da declaração já está disponível para download

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Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da irregularidade. No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotas medidas legais.

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Declaração

O período de envio da declaração começa em 2 de março e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. As devoluções começam a ser liberadas em junho e vão até dezembro.

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