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Patrões têm até amanhã para pagar primeira parcela do 13º salário

Cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com a remuneração extra, diz Dieese

Economia|Do R7

Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro
Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro

Todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm o direito de receber a primeira parcela do 13º salário até esta quarta-feira (30). A segunda parte da remuneração extra deverá ser depositada na conta dos profissionais até o dia 20 de dezembro.

De acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), cerca de 84 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional de, em média, R$ 2.192. As estimativas apontam ainda que a remuneração extra paga aos trabalhadores deve injetar R$ 197 bilhões na economia nacional.

Caso o trabalhador já tenha solicitado a primeira parcela do benefício no período das férias, ele não terá direito de receber nenhum valor adicional ao longo deste mês de novembro e deverá aguardar pala segunda parcela, em dezembro.

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Os empregados que não trabalharam todos os 12 meses do ano na mesma empresa devem fazer o cálculo proporcional ao número de meses trabalhados para saber o valor que têm direito de receber em cada uma das parcelas. Neste dia 30, o salário extra será equivalente a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço do ano correspondente.

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Ou seja, o trabalhador que recebe uma remuneração mensal de R$ 1.000 e está contratado por oito meses pela empresa, terá o direito de receber R$ 333 em novembro e o valor restante em dezembro, com descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda).

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Veja abaixo algumas dúvidas sobre o pagamento do 13º respondidas pelo sistema IOB Sage:

1) Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?

O 13º salário, ou gratificação natalina, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.

2) Qual é o prazo de pagamento do adiantamento (1ª parcela) do 13º salário?

O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 novembro de cada ano, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. O adiantamento deve ser pago ao ensejo das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano.

3) Poderá o empregado receber, por ocasião das férias, o adiantamento do 13º salário?

Sim, desde que faça a solicitação ao empregador no mês de janeiro do ano em curso.

Caso o empregado não tenha solicitado o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, na data correta, ficará a critério do empregador conceder ou não esse adiantamento, sem prejuízo de eventual disposição sobre o assunto no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. Ressalta-se que a 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.

4) Empregado admitido em 16 de fevereiro terá direito ao avo desse mês para cálculo do 13º salário?

Não. Para ter direito ao avo de 13º salário é necessário que o empregado tenha trabalhado em uma fração igual ou superior a 15 dias no mês.

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