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Planos de saúde coletivos ficaram até 73% mais caros em um ano, diz Idec

Levantamento foi realizado com 571 operadoras entre maio de 2013 e abril deste ano

Economia|Do R7

Dez maiores reajuste afetaram mais de 20 mil consumidores
Dez maiores reajuste afetaram mais de 20 mil consumidores Dez maiores reajuste afetaram mais de 20 mil consumidores

O reajuste no preço dos planos de saúde coletivos atingiu variação de até 73% no período de um ano. A alta foi analisada em uma pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com 571 operadoras, entre maio de 2013 e abril deste ano.

Segundo o levantamento, 91% dos valores reajustados subiram mais do que a inflação oficial acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e 43% acima ao índice máximo fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para contratos individuais em 2013, de 9,04%. 

O maior aumento foi realizado pelo plano Santa Genoveva, que elevou a mensalidade em 73,35%. Em seguida, veio a Unimed de Santos, com 69,09%, a Unihosp, com 65%, a Unimed Pitangueiras, com 47,12% e a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Birigui, com 43,74% - percentuais que atingiram 20.673 consumidores.

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Os reajustes ocorreram mesmo com uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em vigor desde abril do ano passado, obriga as empresas a agrupar os contratos de até 30 usuários para calcular um índice único de aumento a todos. Diferentemente dos planos individuais, a ANS não determina valor teto para reajuste do planos coletivos. 

A pesquisa levou em conta os dados sobre reajustes de operadoras aplicados aos contratos coletivos de até 30 vidas, ou seja, com até 30 usuários.

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Planos 30 vidas

Pelo número reduzido de usuários, os planos coletivos 30 vidas sofrem com as variações de preços mais frequentemente por se tratar de um grupo pequeno de pessoas no pacote, o que torna mais difícil a negociação com a operadora, conforme explica a advogada do Idec Joana Cruz, responsável pela avaliação.

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— A lógica de não regular o percentual de aumento dos planos coletivos por meio de um valor teto de reajuste é a de que são empresas lidando entre si em igualdade de poderes - a operadora e a empresa contratante. Mas, no caso dos contratos com até 30 vidas, essa justificativa não se sustenta, já que o poder de barganha de pequenos grupos de consumidores é ínfimo frente aos conglomerados de operadoras.

Os planos 30 vidas representam mais de 80% do total de planos de saúde coletivos e, na verdade, têm várias características que os aproximam dos planos individuais – estes, sim, com reajustes regulados pela ANS por meio de um valor teto. 

Posicionamento

Em nota, a ANS afirma que é um erro comparar o reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação.

— O índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.

A ANS diz também que limitou em até 9,65% — média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no País para contratos acima de 30 consumidores — os reajustes de planos individuais.

— A agência reguladora não estipula o percentual de reajuste dos planos coletivos porque as empresas contratantes exercem seu poder de negociação com as operadoras de planos de saúde. Todavia, a ANS acompanha, monitora e fiscaliza os reajustes aplicados tanto aos planos individuais quanto aos coletivos, e inclusive aplica punições quando o reajuste é abusivo e não foi previsto contratualmente ou, então, em situações de divergência e valores extremos flagrados durante o monitoramento.

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