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Procon fiscaliza assistência a passageiros durante greve de pilotos e comissários

Equipes do órgão de defesa acompanham situação nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Congonhas

Economia|Do R7

Greve de pilotos e comissários começou na segunda-feira (19)
Greve de pilotos e comissários começou na segunda-feira (19) Greve de pilotos e comissários começou na segunda-feira (19)

Especialistas e fiscais do Procon-SP estão nos aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos), Internacional Viracopos (Campinas) e Congonhas (São Paulo) para monitorar as consequências da greve dos pilotos e comissários de bordo para os passageiros.

“O Procon-SP tem acompanhado com preocupação os efeitos da greve que, apesar de estar dentro dos limites determinados pela Justiça do Trabalho, tem causado prejuízo aos consumidores”, afirma Guilherme Farid, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. "O consumidor não pode ficar desamparado”, afirma o diretor.

“Estamos especificamente atentos ao tratamento dado aos passageiros no momento do embarque: se os direitos previstos na legislação estão sendo respeitados, como acesso à comunicação, alimentação, transporte, entre outros", garante Farid. 

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O Procon-SP recomenda que, antes de se dirigir ao aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. Ao chegar ao aeroporto, caso tenha problemas, o passageiro deve procurar o responsável pela aviação civil ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.

Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação (após duas horas de atraso), utilização de meios de comunicação, como internet e telefone (após uma hora de atraso), transporte, traslado e hospedagem (após quatro horas de atraso).

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De acordo com o Procon, o consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

Direitos do passageiro

• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

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• Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino ou ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto);

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pedir reparação no Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo para uma reunião de trabalho, casamento etc.).

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