Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos vinhos importados seja de, no mínimo, 40%. Atualmente, o tributo é de 10%.
O autor do texto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) defende que o aumento de imposto beneficiará produtores brasileiros.
"As importações de vinhos vêm aumentando continuamente. Em 2017 foram importados 126 milhões de litros contra apenas 51 milhões registrados em 2006. A diferença, coincidentemente, é bem próxima da redução registrada nas vendas internas no país para vinhos fabricados no Rio Grande do Sul: crescimento de 75 milhões de litros importados", argumenta.
Vinhos importados de países como Argentina, Chile e Uruguai são isentos de imposto por força de acordo comercial. Sobre vinhos trazidos da Europa, por exemplo, incidem 10% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 20% TEC (Tarifa Externa Comum), mesma alíquota aplicada a cerveja, uísque, rum e licores.
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Os dois principais impostos que incidem sobre o vinho no Brasil, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e TEC (Tarifa Externa Comum) — este último para importados de fora do Mercosul — garantiram para o governo federal uma arrecadação de R$ 197,3 milhões no primeiro semestre de 2018. O aumento foi de 14,15% em relação ao mesmo período de 2017.
Os vinhos importados responderam por apenas 0,027% da arrecadação federal no primeiro semestre de 2018.
"Muitos fatores levaram a essa diferença de desempenho entre os produtos nacionais e os importados. Entre os principais motivos, sem dúvidas, está a tributação aplicada na cadeira produtiva nacional em comparação com a oneração imposta às importações. Enquanto os produtos externos chegam ao país completamente desonerados e, por vezes, subsidiados ou a preço de custo, os nacionais convivem com uma tributação complexa, excessiva e disfuncional", acrescenta o deputado no projeto.
O texto ainda terá que passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.