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Quem se desfez de plano de previdência deve declarar o imposto pago

O contribuinte que fez aportes nos planos privados deve verificar o tipo de previdência

Economia|Joyce Carla, do R7

Somente as contribuições feitas para PGBL ou Fapi são dedutíveis no Imposto de Renda
Somente as contribuições feitas para PGBL ou Fapi são dedutíveis no Imposto de Renda Somente as contribuições feitas para PGBL ou Fapi são dedutíveis no Imposto de Renda

Os planos de previdência privada geram diversas dúvidas entre os contribuintes no momento de preencher a declaração do IR (Imposto de Renda). Um dos questionamentos é como declarar o valor recebido após se desfazer de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, explica que o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

— É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora.

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Contribuições

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O contribuinte que possui planos de caráter previdenciário como PGBL ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem deduzir o valor das contribuições da declaração, respeitando o limite de 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração.

Nesse caso, a dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração. O programa de preenchimento da declaração já faz esses cálculos. O contribuinte precisa apenas incluir as informações do PGBL seguindo o informe de rendimentos enviado pelo banco em que tem o plano.

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As contribuições devem ser informadas na ficha pagamentos efetuados, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições.

Já os contribuintes que possuem o VGBL, plano de seguro de vida com clausula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não é dedutível na declaração de ajuste anual.

Segundo Gonçalves, as contribuições nesse caso devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado; é preciso colocar apenas o valor da contribuição feita no período.

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