Os planos de previdência privada geram diversas dúvidas entre os contribuintes no momento de preencher a declaração do IR (Imposto de Renda). Um dos questionamentos é como declarar o valor recebido após se desfazer de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, explica que o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.
— É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora.
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Contribuições
O contribuinte que possui planos de caráter previdenciário como PGBL ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem deduzir o valor das contribuições da declaração, respeitando o limite de 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração.
Nesse caso, a dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração. O programa de preenchimento da declaração já faz esses cálculos. O contribuinte precisa apenas incluir as informações do PGBL seguindo o informe de rendimentos enviado pelo banco em que tem o plano.
As contribuições devem ser informadas na ficha pagamentos efetuados, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições.
Já os contribuintes que possuem o VGBL, plano de seguro de vida com clausula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não é dedutível na declaração de ajuste anual.
Segundo Gonçalves, as contribuições nesse caso devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado; é preciso colocar apenas o valor da contribuição feita no período.