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Receita detalha norma sobre tributação de data centers

Ato declaratório foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18)

Economia|

A Receita Federal divulgou decisão esclarecendo características sobre a tributação incidente nas operações realizadas com data centers instalados no exterior. Ato declaratório interpretativo publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (18) cita que "os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto, identificada como data center, são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel".

Em relação aos valores envolvidos, devem incidir o IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.

Tecnicamente, os data centers são denominados na norma como "empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto". O ato declaratório é assinado pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, e cita, ainda, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato publicado nesta segunda-feira (18), independentemente de comunicação aos consulentes.

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