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STF derruba proibição ao transporte de cargas vivas em Santos

Trechos de lei municipal foram vetados de forma provisória pelo ministro Edson Fachin. Caso vai para plenário, sem data de julgamento

Economia|Diego Junqueira, do R7

Em fevereiro, Justiça liberou navio com 25 mil bois
Em fevereiro, Justiça liberou navio com 25 mil bois Em fevereiro, Justiça liberou navio com 25 mil bois

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin derrubou trechos de uma lei do município de Santos (SP) que proibia o transporte de cargas vivas na cidade. A medida afetava diretamente o fluxo comercial de animais vivos pelo Porto de Santos.

A decisão é liminar (provisória) e atende a pedido da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que comemorou a permissão para que produtores rurais voltem a transportar cargas vivas pelo porto paulista.

A polêmica sobre o assunto começou em fevereiro de 2018, quando uma carga de 25 mil bois em um navio de bandeira panamenha foi proibida de deixar o porto por decisão da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, após uma inspeção técnica ter apontado péssimas condições em que os animais estavam sendo transportados.

Mas a desembargadora Diva Malerbi, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), liberou a saída do navio, que deixou o porto rumo à Turquia no dia 5 de fevereiro deste ano.

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Para evitar novas polêmicas, a prefeitura editou lei complementar que proibia o transporte de cargas vivas em todo o perímetro do município, exceto no caso de animais domésticos, de uso terapêutico, a serviço de policiais, em tratamento, de uso esportivo ou destinados à preservação ambiental.

A lei (996/2018) também proibiu o transporte de animais “de forma inadequada ao seu bem-estar, como por exemplo em gaiolas, veículos, entre outros”.

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Esses dois trechos da lei foram vetados provisoriamente por Fachin. O ministro do STF ainda liberou a ação que seu conteúdo seja julgado de forma definitiva pelo plenário do Supremo. Esse julgamento não tem data para acontecer.

Em nota, a CNA alegou que a lei é inconstitucional e cria “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro”, conforme trecho da ação.

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“Essa decisão do ministro Edson Fachin traz segurança jurídica para o setor agropecuário, na medida que garante amplo acesso do escoamento da produção dos produtores rurais brasileiros”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

A confederação diz ainda que “boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda de exportações de animais vivos pelo Brasil”.

A assessoria de comunicação da prefeitura afirma que decisão do Fachi não torna invalida a lei, mas que suspende sua aplicação até o julgamento de mérito. A prefeitura diz que não foi notificada da decisão e que por isso não irá se manifestar.

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