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Tira-dúvidas IR: casal deve declarar os bens que possui em ambas declarações?

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP

Economia|Do R7

Mesmo adquirido em conjunto, bem deve ser listado no IR
Mesmo adquirido em conjunto, bem deve ser listado no IR Mesmo adquirido em conjunto, bem deve ser listado no IR

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

Pergunta:Geralmente eu faço a minha declaração do Imposto de Renda, e tenho uma dúvida. Ano passado, em maio de 2021, minha companheira e eu compramos uma casa no valor de R$ 357 mil. Nós tínhamos uma casa que estava no nome dela, a vendemos por R$ 210 mil, e o comprador pagou esse valor à vista. Pegamos esse valor e mais umas economias totalizando R$ 273 mil de entrada e financiamos R$ 84 mil pelo banco em 35 anos. Só que essa nova casa que compramos está em meu nome. Agora como faço o lançamento desses dados nos bens e direitos na declaração do IRPF? (Paulo Guilherme da Luz Santos)

Resposta: Os bens do casal podem ser declarados 50% na declaração de cada um ou 100% na declaração de apenas um dos cônjuges, mesmo se a união for estável. Se você optar por declarar apenas na sua declaração (ou apenas na dela), o correto será informar na declaração dela (ou na sua) que os bens comuns estão declarados pelo companheiro (ou pela companheira). O importante é não deixar de declarar.

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