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Tira-dúvidas IR: ‘Como declarar valor recebido por bem leiloado?’

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP

Economia|Do R7

Ganho a partir de leilão pode ser isento
Ganho a partir de leilão pode ser isento Ganho a partir de leilão pode ser isento

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

Pergunta: No ano de 2021, foi realizado o leilão bem-sucedido de um imóvel após uma ação judicial movida por mim. Recebi à vista a parte que me cabia como exequente. Como faço para apresentar o valor no IRPF? (Eudes Colodino)

Resposta: A título de indenização, o valor é um rendimento isento e deve ser declarado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso não se trate de indenização, deve ser declarado como apuração do ganho de capital.

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