A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu eficácia do Decreto nº 11.420/16 do Município de Osasco, impedindo, desta forma, o aumento da tarifa de ônibus na cidade. Com o decreto, o preço das passagens de transportes no município passará de R$ 4,20 para R$ 3,80, valor praticado até 30 de dezembro de 2016.
Em sua decisão, o desembargador Antonio Tadeu Ottoni afirma que, numa análise inicial, verificou que o aumento deliberado das tarifas não teria sido submetido ao Comurb (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana), o que indicaria ilegalidade no procedimento.
— Caracteriza-se evidente periculum in mora, visto que, conforme observou o representante do Ministério Público, abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, ‘coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica’.
O tribunal também fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.