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Câmara dos Deputados rejeita estágio para aluno do ensino fundamental regular

Projeto alteraria a lei que permite que estudantes da educação de jovens e adultos trabalhem 

Educação|Do R7*

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou, na última semana, uma proposta de lei que permite a alunos maiores de 14 anos matriculados nos últimos anos do ensino fundamental regular a participar de programas de estágio.

O projeto foi escrito pela deputada Cida Borghetti (Pros-PR), e alteraria a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), que restringe a prática para os alunos do ensino fundamental matriculados na modalidade da educação de jovens e adultos.

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O parecer vencedor da rejeição foi elaborado pelo relator Angelo Vanhoni (PT-PR). O deputado observou que a legislação e as políticas voltadas para o ensino fundamental regular sinalizam a sua evolução em direção à educação em tempo integral.

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— O fundamento é o de que o aluno na faixa etária correspondente deve estar integralmente voltado para a sua formação, disse.

Objetivos definidos

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Ainda segundo Vanhoni, o estágio deve ter objetivos claramente definidos.

— Não pode converter-se em nova frente de utilização de força de trabalho de menores de idade ou representar um indevido e temerário contorno do inciso da Constituição segundo o qual é proibido ‘qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos’.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

*Com informações da Agência Câmara

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