Em 2001, uma medida provisória liberou a emissão da carteira estudantil por outras entidades, mas foi restringida em 2013
Edson Lopes Jr./R7Tramita na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que permite a qualquer entidade estudantil emitir carteira de estudante. Com a medida, estudantes de cursos profissionalizantes, de idiomas e de concursos poderão tirar a carteira, que dá direito a meia-entrada em cinema, eventos esportivos e culturais.
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Atualmente, a Lei 12.933/13 determina que o documento seja emitido pelas seguintes entidades: ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), UNE (União Nacional dos Estudantes) e Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas), além das entidades municipais e estaduais filiadas a elas.
O projeto de lei também autoriza a emitir as carteiras todos os Diretórios Centrais de Estudantes e os Centros e Diretórios Acadêmicos filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
De acordo com Camilo, a lei criou um monopólio para emissão de carteiras estudantis, impedindo que outras entidades possam lucrar com o mesmo serviço.
— O monopólio na emissão de carteirinhas fere o direito à livre organização, o direito de escolha e de participação dos estudantes, essencial em um país democrático.
Em 2001, uma medida provisória (MP 2208/01) liberou a emissão da carteira estudantil por outras entidades. A emissão foi restringida em 2013, com a nova lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.