03/10/11 07:05 - Marcelo Fiz um concurso em 2006 para Auditor Fiscal do Trabalho e o edital era confuso quanto à realização de mais de uma inscrição no concurso. Mandei email e liguei para organizadora (ESAF) e perguntei se poderia fazer mais de 1 inscrição pois nao tinha certeza de onde fazer o concurso. Fui informado que sim e após a realização das provas fui, assim como outras 40 pessoas, excluido do concurso. O pior é que o edital para AFT era igual ao de AFRF e no caso do AFRF ninguem foi excluido. MOF tomou decisões diferentes para o mesmo caso e ESAF tambem. Tive que entrar com uma ação ordinária. Ganhei primeira instancia e aguardo decisao final para tomar posse. As bancas examindaores detêm muito poder, tenho questoes abusrdamente erradas que nao foram anuladas e nao se consegue anular no judiciario. Tenho tudo cocumentado.
Att
Marcelo