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Não há consenso entre advogados sobre decisão da USP de apagar notas do sistema

Estudantes que não apresentaram comprovante de vacina contra a Covid foram alertados, mas deveriam ter o direito de defesa garantido, segundo especialista

Educação|Karla Dunder, do R7

Para advogados, universidade tem autonomia para exigir comprovante de vacina
Para advogados, universidade tem autonomia para exigir comprovante de vacina Para advogados, universidade tem autonomia para exigir comprovante de vacina

A USP (Universidade de São Paulo) confirmou a denúncia feita por professores de que está apagando do sistema as notas e a frequência dos estudantes que não apresentaram o comprovante de vacina contra a Covid-19. Advogados entendem que a universidade tem autonomia para apagar as notas, mas não há consenso sobre se a maneira foi a correta. 

"O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a vacinação compulsória é constitucional, com base no princípio da solidariedade", explica o advogado Marcos Poliszezuk. "A USP avisou que todos os estudantes deveriam apresentar o comprovante de vacina, portanto, ela tem o direito de tomar uma medida como essa."

Para R.L., professor da faculdade de Direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná) a "USP até poderia apagar as notas e a frequência, mas somente após um processo administrativo para que o estudante tenha o seu direito de defesa respeitado", diz. Para ele, "a decisão da universidade realizada desta maneira é ilegal, mas não configura abuso de poder."

Em nota enviada pela pró-reitoria de graduação da universidade, a USP "está removendo as notas e frequências dos alunos que estavam com a situação vacinal irregular até o semestre passado, conforme orientações e normativas divulgadas à comunidade USP, as quais seguem abaixo. De acordo com as Diretrizes Gerais para as atividades presenciais na Universidade:

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• O status vacinal de cada membro da comunidade USP consta do e-Card, após a inserção de tais informações nos sistemas corporativos Júpiter, Janus, Marte ou Stou (Ifponto) e sua validação pelos responsáveis em cada Unidade/Órgão. A comprovação de imunização completa incluindo doses adicionais é requerida para o acesso às instalações da Universidade. Tais informações são úteis para o monitoramento da ocorrência de novos casos de covid-19 e, eventualmente, atualização das diretrizes.

De acordo com a Portaria GR 7687, de 23/12/21:

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Artigo 5º – É obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.

E conforme comunicação enviada aos presidentes de Comissão de Graduação:

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Aproveitamos para informar que nas listas de presença serão identificado(a)s com o sinal “@” o(a)s estudantes que comprovaram o esquema vacinal completo, estando autorizado(a)s a frequentar as atividades presenciais nos campi da USP. Caso estudantes não autorizado(a)s compareçam às aulas, devem ser alertado(a)s que não lhes será computada a frequência, nem tampouco atribuída a nota."

As notas e/ou frequências removidas são de estudantes que não enviaram a comprovação da primeira e segunda dose da vacina contra a Covid-19. A obrigatoriedade da 3° dose / reforço da vacina será aplicada para o segundo semestre de 2022. Dessa forma, apenas estudantes com as três doses das vacinas poderão frequentar aulas presenciais e obter notas nessas disciplinas no segundo semestre de 2022.

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