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publicado em 28/10/2009 às 12h36: atualizado em: 29/10/2009 às 16h55

Aluno poderá ter vaga em nova faculdade se passar em concurso em cidade longe de casa

Projeto de lei aprovado em comissão da Câmara vale para universidades públicas e particulares, mesmo que não haja vagas; proposta vai agora para o plenário da Casa

Do R7, com Agência Câmara

O estudante que for aprovado em concurso longe de sua cidade de origem poderá pedir transferência para uma nova universidade, mesmo que não haja vagas. A medida vale para faculdades públicas e particulares e engloba apenas quem já é matriculado em instituição de ensino superior.
 
A CCJ (comissão de constituição e justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a medida na última quinta-feira (22). A proposta ainda será votada pelo plenário. 

O benefício, hoje, inclui apenas funcionários federais e militares que são transferidos a serviço ou interesse da administração pública. A proposta está prevista no projeto de lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor. 

O entendimento atual do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que a mudança automática de faculdade só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de particular para particular, por exemplo.

O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), afirmou que "o objetivo maior que se quer alcançar é a possibilidade de o servidor não paralisar os estudos" e sugeriu a aprovação da proposta. 

Transferência automática 

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. 

A lei, porém, prevê a transferência "ex-officio" (automática), com regras próprias, a ser regulamentada em legislação específica.

Por sua vez, a lei 9536/97 permitiu a transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores federais e militares, mas proibiu a extensão do direito para aqueles que precisam mudar de cidade para assumir cargo após aprovação em concurso. O novo projeto muda apenas essa última parte da regra.

Tramitação 

O novo projeto de lei já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura.

 
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