27 de Maio de 2012
Projeto de lei aprovado em comissão da Câmara vale para universidades públicas e particulares, mesmo que não haja vagas; proposta vai agora para o plenário da Casa
O estudante que for aprovado em concurso longe de sua cidade de origem poderá pedir transferência para uma nova universidade, mesmo que não haja vagas. A medida vale para faculdades públicas e particulares e engloba apenas quem já é matriculado em instituição de ensino superior.
A CCJ (comissão de constituição e justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a medida na última quinta-feira (22). A proposta ainda será votada pelo plenário.
O benefício, hoje, inclui apenas funcionários federais e militares que são transferidos a serviço ou interesse da administração pública. A proposta está prevista no projeto de lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor.
O entendimento atual do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que a mudança automática de faculdade só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de particular para particular, por exemplo.
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