Nesta quinta-feira (29), a Justiça concedeu liminar para que três candidatos com deficiência possam fazer a prova para concurso para juiz do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que será realizada neste sábado (31). Os concursandos haviam sido barrados em avaliação médica por serem considerados “incapazes para o exercício das funções judicantes”.
O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública pedindo a suspensão do concurso, para publicação do novo edital. O original tinha cláusulas que permitiam a exclusão de candidatos considerados “incapazes”.
Os concursandos relataram constrangimentos nos exames aos quais foram submetidos, como fazer testes sem ter aparelhos adaptados. Os candidatos disseram ao MPF ter sido tratados de forma irônica, intimidatória e humilhante.
O advogado trabalhista José Roberto Mota Tibau, de 56 anos, que tem deficiência visual acentuada, conta que teve de digitar e procurar processos em um computador sem adaptação:
- Trabalho normalmente em computador, mas preciso de mais tempo e alguma ajuda na parte estética dos documentos. De qualquer forma, fiz tudo o que me pediram. Não imaginei que fosse ser discriminado.
Para José, a possibilidade de barrar alguém num concurso por causa da deficiência, antes da realização da prova, foi um disparate:
- É um absurdo que exames conduzidos dessa forma possam dizer se uma pessoa é ou não capaz de exercer uma função. Tenho direito, como todos, de fazer as provas. É um concurso com muitas etapas.
O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu a liminar e determinou que o tribunal retifique o edital do concurso.