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publicado em 29/12/2009 às 14h00:

Governo define regras de fundo da
educação básica para o próximo ano

Valor mínimo pago por aluno, atualmente de R$ 1.416, poderá ser ajustado

Da Agência Brasil

Portaria dos ministérios da Educação e da Fazenda, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, fixa regras para o Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2010.

O valor anual mínimo nacional por aluno, definido em R$ 1.416, poderá ser ajustado em razão de mudanças nas receitas do Fundeb provenientes das contribuições dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na hipótese de realização de ajustes, a distribuição para o respectivo exercício poderá ser revista e divulgada no site do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). A distribuição dos recursos vai considerar a educação básica por Estado, Distrito Federal e município.

A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, afirma que as atualizações no censo escolar e correções dos cálculos da arrecadação dos Estados no ano passado fizeram com que alguns municípios tivessem redução nos repasses do Fundo.  A declaração foi postada em seu blog.

O primeiro ajuste ocorreu em abril, quando o novo censo escolar foi aplicado e os critérios de distribuição dos recursos do primeiro trimestre foram atualizados - o repasse tinha sido feito com base no censo escolar do ano passado.

O segundo ajuste foi necessário porque o Ministério da Educação e a Secretaria do Tesouro Nacional, após conferência dos montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundeb e da arrecadação efetivamente realizada em 2008, perceberam uma diferença entre os valores.

Verificou-se que o valor total de recursos disponibilizados pelos governos estaduais foi inferior em R$ 1,27 bilhão em comparação à receita que deveria ter sido depositada.

A Constituição Federal reserva 25% das receitas dos impostos e transferências para a educação. Desde 1996, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 14, 60% desses recursos estão destinados ao ensino fundamental, o que equivale a 15% do recolhimento de tributos.

Os pedidos de complementação devem ser encaminhados pelos municípios ao FNDE.

A concessão do auxílio exige que os municípios cumpram os seguintes requisitos: aplicar pelo menos 30% da receita de impostos em educação; preencher completamente as informações requeridas pelo Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação); cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; apresentar planilha de custos detalhada que demonstre a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; e apresentar maioria das matrículas na zona rural, conforme apurado no censo anual da educação básica.

 
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