27 de Maio de 2012
Valor mínimo pago por aluno, atualmente de R$ 1.416, poderá ser ajustado
O primeiro ajuste ocorreu em abril, quando o novo censo escolar foi aplicado e os critérios de distribuição dos recursos do primeiro trimestre foram atualizados - o repasse tinha sido feito com base no censo escolar do ano passado.
O segundo ajuste foi necessário porque o Ministério da Educação e a Secretaria do Tesouro Nacional, após conferência dos montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundeb e da arrecadação efetivamente realizada em 2008, perceberam uma diferença entre os valores.
Verificou-se que o valor total de recursos disponibilizados pelos governos estaduais foi inferior em R$ 1,27 bilhão em comparação à receita que deveria ter sido depositada.
A Constituição Federal reserva 25% das receitas dos impostos e transferências para a educação. Desde 1996, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 14, 60% desses recursos estão destinados ao ensino fundamental, o que equivale a 15% do recolhimento de tributos.
Os pedidos de complementação devem ser encaminhados pelos municípios ao FNDE.
A concessão do auxílio exige que os municípios cumpram os seguintes requisitos: aplicar pelo menos 30% da receita de impostos em educação; preencher completamente as informações requeridas pelo Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação); cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; apresentar planilha de custos detalhada que demonstre a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; e apresentar maioria das matrículas na zona rural, conforme apurado no censo anual da educação básica.
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