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STF nega pedido da OAB para barrar abertura de novos cursos de Direito

Ministro Ricardo Lewandowisk entendeu que esse assunto é da competência do MEC (Ministério da Educação)

Educação|Do R7

Lewandowisk: decisão cabe ao MEC
Lewandowisk: decisão cabe ao MEC Lewandowisk: decisão cabe ao MEC

Em decisão divulgada na terça-feira (19), o Ministro Ricardo Lewandowisk negou seguimento à ação que pedia a suspensão de autorização de novos cursos de Direito em todo o país, ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O ministro considerou que ao decidir sobre o tema, o STF (Supremo Tribunal Federal) interferiria sobre um assunto de competência do Executivo, especificamente do MEC (Ministério da Educação).

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No dia 8 de maio, a OAB entrou com uma ação no STF para suspender autorização de novos cursos de direito em todo o país, ou a expansão de vagas em instituições privadas – tanto no ensino presencial quanto na modalidade à distância.

A ação foi distribuída ao Ministro Ricardo Lewandowisk que negou a continuidade. Segundo ele, "não parece correta a atuação do STF tendente a suspender políticas públicas ou eventualmente desconstituí-las, quem sabe, até, reformulá-las sem que haja clara, manifesta, inequívoca ou, pelo menos, potencial violência aos preceitos invocados".

Durante o trâmite, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, juntamente com outros representantes de entes do setor, se reuniu com a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, representantes da AGU e da Procuradoria Federal de modo a externar as preocupações decorrentes da ação da OAB e pedir que fossem adotadas as medidas cabíveis no processo.

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