A Justiça Eleitoral de Pernambuco liberou, nesta quinta-feira (21), o uso da imagem do ex-governador Eduardo Campos por partidos adversários. Em decisão colegiada, os desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Estado) entenderam que proibir a propaganda eleitoral antes de ser veiculada caracteriza censura prévia. Candidato à presidência pelo PSB, Campos morreu na última semana em um acidente aéreo no litoral de São Paulo.
Ainda segundo o entendimento do colegiado, “não se tratando de apoio político, o uso de imagens e voz com o fito de apresentar contradições ou críticas administrativas a candidatos adversários, desde que não degradem ou ridicularizem candidato e não violem dispositivo legal, é permitido”.
O pedido foi feito no início desta semana pela coligação Frente Popular, encabeçada pelo candidato ao governo do Estado pelo PSB, Paulo Câmara, em nome de Renata Campos, viúva de Campos, e dos cinco filhos do casal.
O TRE havia negado a ação, na terça-feira (19), em primeira instância. No dia seguinte, ele foi acatado pelo desembargador Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto. Segundo a ação, o uso da imagem de Campos por Monteiro serviria para demonstrar um “falso apoio político”.