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Justiça proíbe greve de servidores do TRE-SP

Greve estava prevista para começar na terça-feira, a cinco dias do primeiro turno das eleições

Eleições 2014|

Greve estava prevista para começar cinco dias antes do 1º turno
Greve estava prevista para começar cinco dias antes do 1º turno Greve estava prevista para começar cinco dias antes do 1º turno

A Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), prevista para começar na terça-feira (30), a cinco dias do primeiro turno das eleições. A decisão liminar é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Caso não cumpra a decisão, o sindicato dos servidores estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil.

A informação foi divulgada na tarde deste domingo (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do País, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiros, com 32 milhões de eleitores

Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará "como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro".

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Guimarães reconhece, contudo, que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), "englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso País".

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Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300.000,00 ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.

A reportagem tentou contato com o sindicato, mas ninguém atendia na sede.

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