Calheiros comentou congelamento de tramitação por parte do STF
Pedro França/24.04.2013/Agência SenadoO presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), negou nesta quinta-feira (25) que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de congelar a tramitação do projeto que inibe a criação de partidos seja uma retaliação ao fato de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ter aprovado uma proposta que dá poderes ao Legislativo para cancelar algumas decisões daquela Corte.
— Acredito que não. Como vamos acreditar numa coisa dessas? É preciso compreender a complexidade da separação dos poderes, que não pode se resumir a uma mera questão emocional.
A afirmação de Calheiros foi feita na saída de uma reunião com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Em decisão liminar tomada na noite da quarta-feira (24), Mendes afirmou que a proposta que restringe acesso ao tempo de televisão e à maior fatia do Fundo Partidário às novas legendas foi aprovada na Câmara com "extrema velocidade de tramitação", o que, de acordo com ele, configuraria a possibilidade de violação a princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de siglas.
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Líder do PT nega ataque ao STF em decisão da CCJ
Na manhã desta quarta-feira (24), a CCJ da Câmara aprovou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que dá poder ao Parlamento de rever determinadas decisões do STF. Pelo trâmite regimental, a Casa deveria criar uma comissão especial para analisar a PEC antes de enviá-la ao plenário. Nesta quinta-feira (25), no entanto, Alves anunciou que não pretende criar essa comissão de imediato e pediu uma análise para a área jurídica da Casa sobre a matéria.
O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), entrou na tarde desta quinta-feira (25) com um mandado de segurança no Supremo para interromper a tramitação da proposta. Segundo Sampaio, a PEC 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), representa uma "afronta à essência do Poder Judiciário da União, notadamente a função de guardião da Constituição atribuída ao STF".